São ações ou
condutas ilegais que violam a liberdade sindical e os direitos dos
trabalhadores de se organizarem e atuarem por meio de sindicatos.
O que caracteriza prática
antissindical:
São exemplos
comuns:
• Discriminar trabalhadores por participarem de sindicatos
• Impedir a filiação sindical ou a participação em atividades sindicais• Dificultar
o desconto em folha das contribuições sindicais
• Retaliar
ou perseguir dirigentes sindicais
• Interferir
na organização ou funcionamento do sindicato
• Criar
obstáculos para negociações coletivas
No contexto da CCT 2026/2027:
Conforme o
documento assinado pelo SINDESSMAT e SESSAMT, por exemplo, manifestações de
oposição à contribuição patronal enviadas por escritórios de contabilidade são
consideradas práticas antissindicais e serão encaminhadas ao Ministério Público
do Trabalho, pois:
1. A oposição deve ser individual e direta do
trabalhador/empresário
2. Escritórios de contabilidade não têm legitimidade
para manifestar oposição em nome dos clientes
3. Isso configura interferência indevida na relação
sindical
Consequências:
As práticas
antissindicais podem resultar em:
• Multas
• Ações
civis públicas
• Condenações
pelo Ministério Público do Trabalho
• Nulidade
dos atos praticados
June 27, 2026 - DE Admin