Acordo entre sindicatos patronal e laboral assegura aumento de 5,3%, piso salarial unificado e benefícios como auxílio-creche e cesta básica para categoria
Profissionais de saúde de mais de 130 municípios mato-grossenses passam a contar com novos direitos e garantias trabalhistas a partir da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026, firmada entre o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de MT (SINDESSMAT) e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de MT (SESSAMT).
O documento, que entrou em vigor em 1º de abril de 2025 e segue válido até 31 de março de 2026, estabelece um reajuste salarial de 5,3% para todos os trabalhadores que recebem acima do piso normativo, com efeitos a partir da folha de pagamento de julho.
Uma das principais conquistas da categoria foi a unificação do piso salarial para diversas funções. Cargos como auxiliar de cozinha, copeira, maqueiro, cuidador, recepcionista, técnico de laboratório, entre outros, passam a ter um piso de R$ 1.524,96. Profissionais de nível técnico, como Técnico em Radiologia, terão piso de R$ 2.952,74, enquanto na área odontológica, o Técnico em Saúde Bucal terá piso de R$ 2.324,09.
A exceção fica para os profissionais de nível superior, que terão salários definidos de acordo com a função ou por acordo direto com o empregador.
Além do reajuste, a convenção assegura:
Cesta básica no valor de R$ 374,00 mensais, com desconto simbólico de R$ 1,00 do funcionário para não caracterizar vínculo salarial;
Auxílio-creche para filhos de funcionárias de até 6 anos em empresas com mais de 30 mulheres;
Auxílio-funeral de até duas vezes o salário mínimo em caso de morte do empregado;
Refeição para quem trabalha em escala 12x36.
A CCT também regulamenta a jornada de trabalho 12x36, incluindo intervalo de uma hora para descanso e alimentação, e prevê a oferta de local adequado para repouso durante o turno.
Outro avanço foi a garantia de estabilidade provisória para empregados que estão próximos da aposentadoria – até 18 meses antes, para quem tem pelo menos 8 anos de casa, e 24 meses para quem tem 15 anos ou mais.
Em caso de atraso no pagamento de salários, a convenção estabelece multa de 2% para atrasos de até 10 dias, e 5% para atrasos superiores a 11 dias. Também há previsão de multa para empregadores que descumprirem cláusulas do acordo.
Foi acordado o desconto mensal de R$ 15,00 referente à Taxa Assistencial Negocial do SESSAMT, para não associados. Já os filiados terão desconto de 2% do salário base como contribuição sindical. Ambas as cobranças podem ser contestadas mediante manifestação formal até 31 de julho de 2025.
Sidney Pedroso de Almeida, presidente do SESSAMT, reforçou o compromisso com a manutenção de empregos e a melhoria contínua das condições de trabalho. “Esta convenção reflete um entendimento maduro entre as partes, em benefício de toda a cadeia de saúde do estado”.
A convenção vale para profissionais de saúde de mais de 130 cidades de Mato Grosso, incluindo Cuiabá, Várzea Grande, Sinop, Rondonópolis, Tangará da Serra, Cáceres, entre outras.
Referência: Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 – SESSAMT/SINDESSMAT – Assinada em 14.08.2025.
September 09, 2025 - DE Admin